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PLENONEWA

A liberdade religiosa só existe de verdade quando vale para todos

PLENONEWA
27 de Agosto de 2026 às 22:19
5 min de leitura
A liberdade religiosa só existe de verdade quando vale para todos
Liberdade religiosa (Imagem ilustrativa) Foto: IA\Chat GPT

É relativamente fácil defender o direito de professar a própria fé, de preservar os próprios símbolos e de proteger aquilo que nós mesmos consideramos sagrado. O teste mais exigente; e mais importante; começa quando o sagrado é o do outro.

A Constituição Brasileira não protege apenas a minha religião, a sua religião ou a religião da maioria. Ela assegura a liberdade de consciência e de crença, garante o livre exercício dos cultos religiosos e protege os seus locais de culto e suas liturgias.

Essa proteção constitucional só faz sentido se for compreendida como algo que vale para todos, inclusive o direito de ser ateu.

Por isso, cada grupo religioso deve defender não apenas a própria liberdade, mas também a liberdade religiosa dos demais.

Cristãos devem se levantar quando religiões de matriz africana são perseguidas. Judeus, muçulmanos, espíritas, umbandistas, candomblecistas e pessoas de qualquer outra tradição devem poder esperar o mesmo respeito quando forem vítimas de intolerância.

Há uma regra de convivência que considero fundamental: é preciso respeitar o sagrado alheio, ainda que ele não seja sagrado para mim.

Há, nesse ponto, um equívoco grave que às vezes ocorre entre pessoas religiosas: imaginar que defender o sagrado alheio significa reconhecer como verdadeira a fé do outro ou, pior, trair a própria fé, incorrendo em alguma forma de apostasia ou heresia. Não significa.

Defender a liberdade religiosa de alguém não exige concordar com sua crença, participar de seus ritos ou atribuir caráter sagrado àquilo que você não considera sagrado. Significa apenas reconhecer que, em uma sociedade livre, o outro possui os mesmos direitos civis e constitucionais que reivindicamos para nós mesmos.

Na verdade, quando defendemos os direitos constitucionais de quem professa uma fé diferente da nossa, estamos também protegendo os nossos próprios direitos. Não é preciso compartilhar o sagrado do outro para defender o seu direito de tê-lo como sagrado.

Ao fazer isso, não enfraquecemos nossas convicções religiosas; fortalecemos a Constituição que garante a todos, inclusive a nós, o direito de professá-las livremente.

E não digo isso apenas em tese. Vou dar três exemplos em que procurei agir exatamente dessa maneira.

1. O abate religioso na umbanda e no candomblé
Quando se discutiu a tentativa de proibir o sacrifício ritual de animais em religiões de matriz africana, sob a alegação de maus-tratos, o tema chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a proteção constitucional dessa prática religiosa.

Se eu agisse por uma espécie de corporativismo evangélico, talvez a atitude mais cômoda fosse permanecer em silêncio. Não foi o que fiz.

Defendi publicamente que a Constituição assegura o direito ao pleno exercício da fé também quando determinada prática religiosa nos é estranha, causa desconforto ou pertence a uma tradição da qual não fazemos parte.

Liberdade religiosa não é o direito de praticar apenas aquilo com que a maioria concorda. Se fosse assim, não seria propriamente liberdade.

2. Os objetos sagrados apreendidos pela polícia
Outro episódio envolveu objetos religiosos de umbanda e candomblé apreendidos ao longo de décadas de repressão às religiões afro-brasileiras e mantidos no Museu da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

Líderes dessas tradições reivindicavam que esse acervo fosse retirado daquele ambiente e transferido para um espaço museológico no qual recebesse tratamento compatível com seu valor religioso, histórico e cultural.

Apoiei a reivindicação e meu argumento foi muito simples e pessoal: eu não gostaria de ver a Bíblia de minha mãe exposta em um museu policial. Talvez pudesse vê-la em um museu histórico ou cultural, devidamente contextualizada e tratada com respeito. Mas há uma enorme diferença simbólica entre as duas situações.

Em vários lugares do mundo, a própria Bíblia já foi e ainda pode ser objeto de perseguição. Quem conhece a dor de ter seu próprio sagrado desrespeitado deveria ser especialmente sensível ao sagrado dos outros.

3. Terreiros atacados por traficantes
Houve ainda casos particularmente graves em que traficantes, que se identificavam como evangélicos, invadiram terreiros de umbanda e candomblé, intimidaram seus frequentadores e tentaram impedir práticas religiosas.

Nesse caso, não apenas defendi publicamente as vítimas. Juntamente com Rogério Greco, escrevi artigos propondo, inclusive, o agravamento da resposta penal para situações dessa natureza.

Fui além. Procurei o arcebispo do Rio de Janeiro, Dom Orani Tempesta, e sugeri a criação de um grupo multirreligioso destinado a promover o respeito, o diálogo e a convivência pacífica entre diferentes tradições religiosas. Dessa iniciativa nasceu o grupo Diálogo e Paz.

A pergunta, então, é: o que levaria alguém a defender terreiros de umbanda e candomblé, procurar um arcebispo católico e se colocar ao lado de pessoas de diferentes religiões na defesa da liberdade de todas elas?

Para mim, a resposta está na própria ideia de liberdade religiosa.

Não quero uma sociedade em que os evangélicos sejam tolerados, porque são numerosos ou influentes. Quero uma sociedade em que ninguém precise ser numeroso ou influente para ter sua fé respeitada.

A Constituição não distribui liberdade religiosa segundo o tamanho das religiões, a simpatia que despertam ou a concordância da maioria com suas doutrinas. Ela protege a consciência humana; proteção que perde grande parte de seu significado quando cada um se preocupa apenas com o próprio grupo.

Defender a liberdade religiosa é defender a igreja quando a igreja é atacada, a sinagoga quando a sinagoga é atacada, a mesquita quando a mesquita é atacada e o terreiro quando o terreiro é atacado.

O sagrado do outro pode não ser sagrado para mim, mas o direito do outro de considerá-lo sagrado deve ser. E, vale dizer, há algo secular que deveria ser sagrado para todos: o respeito à Constituição.

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